Direito fundamental
Trata o presente de estudo desenvolvido a partir da tese de horizontalização dos direitos fundamentais para justificar o mix entre direito público e privado, que após a constituição de 1988 no Brasil, fez nascer um novo direito civil, denominado direito civil constitucional.
Este direito civil constitucional no direito de família e exatamente por considerar a horizontalização dos direitos fundamentais revolucionou o direito de família, lançando um novo conceito de família e relações familiares que possibilitam o alcance do princípio maior da Constituição Federal que é a dignidade da pessoa humana. Dentro da unidade familiar o indivíduo constituindo-se como tal, no exercício da solidariedade, em nome de seu maior interesse, conhecendo sua origem biológica ou afetiva se posta pronto para a sociedade e solidariamente contribui para a construção da dignidade de todos.
O direito de família se forma por princípios constitucionais que como cláusulas gerais propiciam a aplicação em primeiro plano.
Trata-se de empreendimento de um estudo dos institutos privados que se encontram previstos na Constituição Federal de 1988, em confronto com o Código Civil, e vice-versa. Diante dessa realidade, será importante reconhecer a eficácia imediata e horizontal dos direitos fundamentais, a horizontalização das normas que protegem a pessoa, e que devem ser aplicadas nas relações entre particulares, dirigidas que são, também, aos entes privados.
Em suma, deve-se reconhecer também a necessidade da constitucionalização do Direito de família, já que grande parte do Direito Civil está na Constituição, que acabou enlaçando os temas sociais juridicamente relevantes para garantir-lhes efetividade.
Palavras-chave: Horizontalização; direitos fundamentais; direito civil constitucional; princípios; direito de família.
Abstract
This article deals with a study developed from the leveling of fundamental rights thesis in order to justify the mix between Public