Direito Fundamental à Prova
Lucas Bauler Facini
Direito Fundamental à Prova no Direito Processual Civil
Porto Alegre, 2013.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.....................................................................................3
CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE A PROVA E PREVISÃO CONSTITUCIONAL.............................................................................4 ADMISSÃO DA PROVA...................................................................8 LICITUDE DA PROVA.....................................................................10
CONCLUSÃO......................................................................................13
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS....................................................14
INTRODUÇÃO
A prova é meio de se alcançar a verdade dos fatos para que o juiz possa construir seu convencimento. Ou seja, trata-se de mecanismo relevante em qualquer processo. O presente trabalho visa, então, analisar este instituto, bem como questões controversas, sob a ótica do direito fundamental, haja vista a previsão constitucional.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE A PROVA E PREVISÃO CONSTITUCIONAL
O processo de conhecimento tem como objeto a prova dos fatos aduzidos por Autor e Réu e, por meio dela (a prova), o julgador terá condições de estabelecer a melhor solução para o caso1. Por essa razão, o Código de Processo Civil Pátrio, em seu artigo 3332, estabelece que é ônus do autor demonstrar o fato constitutivo do seu direito, bem como incumbe ao réu evidenciar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo3.
Não obstante, nada impede que a decisão seja favorável àquele que desatendeu a regra do ônus da prova, ante a possibilidade de produção de provas de ofício e valoração da prova apresentada pela parte adversa.4 O descumprimento da regra, apenas diminui a