Direito financeiro e tributário ii
MARCELLO GUSMÃO
DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO II
TRABALHO PARA A COMPOSIÇÃO DA NOTA RELATIVA A AVI
Salvador-Ba
2012
Questão 01 - Um prestador de serviços, segrega, em suas cobranças encaminhadas aos clientes, os honorários devidos e as despesas a serem reembolsadas (deslocamento, Xerox, telefone, etc). Oferece apenas os honorários à tributação. É notificado, pela Receita Federal do Brasil a recolher também o imposto sobre o valor recebido a título de reembolso de despesas. A quem assiste a razão?
A razão assiste a Receita Federal do Brasil, e o procedimento está correto, devido que o mesmo recebeu adiantado ou fez as despesas e depois, receberia o reembolso. As notas fiscais deveriam estar em nome do empresa que o contratou, justificando assim tal reembolso, o qual não seria penalizado pela Receita.
Questão 02 – A denominada substituição tributária ”para frente”, prevista no art. 150, §7º, da Constituição federal de 1988 é constitucional? Não ocorrendo o fato gerador do tributo recolhido antecipadamente deve haver restituição? Ocorrendo o fato gerador, se a base de cálculo for superior ao antecipado, deve o contribuinte recolher a diferença do imposto?
A alteração introduzida pela Constituição Federal, através da emenda Constitucional nº 03/1993, teve como intuito conferir validade ao regime de substituição tributária, dando o amparo e fundamento de constitucionalidade; Sim deve haver a restituição, pois há direito do substituto reaver o imposto dele retido, na etapa anterior de circulação das mercadorias; sim deve recolher a diferença, pois o fato gerador sendo a base de cálculo, e recolhido a maior, deve haver a imediata e preferencial restituição,se estendendo também aos contribuintes substituídos, no caso em que o fato gerador se concretiza por preço inferior ao presumido para retenção do imposto.
Questão 03- É possível o aproveitamento de credito de IPI decorrentes da aquisição de insumos isentos ou com alíquota