2013826 162533 Introdu O Ao DT Eduardo
10102 palavras
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11INTRODUÇÃO
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CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1
O Direito Tributário e seu conceito
O Estado necessita, em sua atividade financeira, captar recursos materiais para manter sua estrutura, disponibilizando ao cidadão-contribuinte os serviços que lhe compete, como autêntico provedor das necessidades coletivas. A cobrança de tributos se mostra como a principal fonte das receitas públicas, voltadas ao atingimento dos objetivos fundamentais, insertos no art. 3o da Constituição Federal, tais como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, tendente à redução das desigualdades sociais e regionais, bem como a promoção do bem-estar da coletividade1. Daí haver a necessidade de uma positivação de regras que possam certificar o tão relevante desiderato de percepção de recursos – o que se dá por meio da ciência jurídica intitulada Direito Tributário, também denominado Direito Fiscal.
A expressão “Direito Fiscal”, chegando a nós por influências francesa
(Droit Fiscal) e inglesa (Fiscal Law), foi substituída, com o tempo, pelas denominações domésticas “Direito Financeiro” e, mais especificamente,
“Direito Tributário”2 – esta consagrada na Emenda Constitucional n. 18/65 e, após, no próprio Código Tributário Nacional. A bem da verdade, na
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V. MELO, José Eduardo Soares de. Curso de direito tributário. 8. ed. São Paulo: Dialética,
2008, p. 10.
V. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 16. ed. São Paulo: Saraiva,
2004, p. 18.
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Manual de Direito Tributário
trilha de Hugo de Brito Machado3, parece-nos que o qualificativo “Fiscal” demarca algo amplo, abrangendo toda a problemática afeta ao Erário, e não apenas as questões adstritas ao tributo em si, o que faz pender sua tradução mais para “Direito Financeiro” do que para “Direito Tributário”. Ademais, a expressão atrela-se tão somente a um dos sujeitos da relação – o Fisco –, o que denota o seu caráter