DIREITO FINANCEIRO AULA 05 (Prof Luísa) - Faculdade Processus
ESTÁGIOS DA DESPESA.
1. Fixação: Inserida no Orçamento.
2. Realização: Efetivação.
2.1 Programação.
a) Quadro de cotas: Periódicos: art. 47 da Lei 4320/64, art. 8º, LRF).
b) Cronograma de desembolso mensal.
2.2 Licitação.
2.3 Empenho.
a) Conceito: Autoriza a disponibilidade da soma empenhada com o encargo registrado e torna a soma indisponível para outros fins.
b) Limite: O valor do crédito concedido (art. 59 da Lei 4320/64).
c) Competência: Ordenador de despesas.
d) Obrigatoriedade: art 60, Caput da Lei 4320/64.
e) Nota de empenho: art 61 da Lei 4320/64.
Obs: Pode ser dispensada (art 60, § 1º da Lei 4320/64)
f) Tipos: Ordinário (valor certo e não parcelado) global: (pagamento parcelado, art 60, § 3º da Lei 4320/64), Por estimativa: Valor determinável: art 60, § 2º da Lei 4320/64).
g) Limitação: Controle (bimestral), cumprimento de metas (do resultado nominal e primário).
2.4 Liquidação:
a) Conceito: Verificação.
b) Objetivos: art. 63 da Lei 4320/64.
Origem e o objeto.
Importância (valor).
A quem pagar.
2.5 Ordem de pagamento:
a) Despacho: Paga-se.
b) Competência: contabilidade (art 60, parágrafo único, da Lei 4320/64)
Obs: Precatórios.
2.6 Suprimento: Entrega do dinheiro.
2.7 Pagamento: art 65 da Lei 4320/64 (desembolso).
a) Competência: tesouria.
Obs: adiantamento (art 68 da Lei 4320/64).
b) Serviços especiais.
c) Despesas sigilosas.
d) Despesas de pequeno vulto (Ministério da Fazenda - Portaria (Procedimento administrativo de prestação de contas).
CONTABILIDADE DAS DESPESAS:
1. Restos a pagar (despesas empenhadas e não pagas até 31/12 do ano corrente).
a) Processados: Despesa empenhada e liquidada:
b) Não processados: Despesa empenhada mas não liquidada.
Obs: Vigência: O exercício seguinte.
2. Despesas de exercícios anteriores:
3. Anulação de despesas: a) empenhos anulados. b) anulações após o ano civil.