Direito, estado e justiça na teoria pura do direito
Disciplina: Filosofia Geral e do Direito
Docente: Aristides J. Costa Neto
Discente: Gislaine Kelly Anunciação Oliveira
Resumo do livro “O que é justiça” Hans Kelsen
Cap. Direito, Estado e Justiça na Teoria Pura do Direito (páginas 285 a 299)
Neste capítulo o autor começa sua abordagem traçando a interpretação primitiva da natureza que chamamos de outro ser, forças. Dessa forma, admitida a pluralidade de existências, conclui-se que a individualidade deve possuir um conhecimento imensamente superior ao de cada uma de suas personalidades, pois soma ao conhecimento da atual personalidade tudo o que aproveitou das que representou nas existências pregressas. O progresso da ciência natural consiste, em alto grau, na sua emancipação do animismo e se o desenvolvimento das ciências socias ainda se mantém muito atrás da ciência natural isso se deve, entre outras coisas, ao fato de que, nesse campo, o pensamento animista e, portanto personificador não foi completamente exterminado. Um exemplo de duplicação animista é o dualismo Direito e Estado, ainda sustentado pela jurisprudência tradicional e pela política. É um paralelo entre a forma do Estado e a forma do Direito, esclarecendo que a forma do Estado é apenas um caso especial da forma do Direito em geral, representando pelo método de criação jurídica. Assim podem distinguir dois métodos distintos de criação de normas e, por conseguinte de formas de Estado, aquele em cuja criação da norma participa o individuo que vai ser obrigado a cumpri-la, e aquele em que as normas são criadas sem a sua participação. Quanto à relação entre Direito e Estado, é usual dizer que o Estado é uma comunidade política que cria ou executa a ordem social chamada “Direito”. Esta afirmação pressupõe que o Estado e o Direito são duas coisas diferentes: um, uma comunidade; o outro uma ordem. O Direito positivo ele se separa em dois elementos o Direito Objetivo que é um conjunto