Direito, Estado e Justiça na Teoria Pura do Direito
O capitulo Direito, Estado e Justiça na Teoria Pura do Direito explica a relação e o entendimento do Estado na sociedade, como é estabelecido e quais são os problemas enfrentados para um entendimento da justiça aplicada no Direito.
Neste capitulo, Kelsen explica o que é justiça no Direito. Logo no inicio, o autor deixa nítido que para o entendimento deve separar o animismo da ciência social.
Kelsen acredita que para a evolução satisfatória da ciência social, a sociedade deve ter conhecimento e compreensão sobre o que é a justiça no psíquico e a justiça no Direito.
Por conta da falta de domínio e entendimento da sociedade quanto ao sentido da justiça no direito, há uma confusão por conta do animismo e outros fatores, quando juristas operam com o conceito de pessoa jurídica, levando a indignação dos leigos quanto à justiça aplicada no Direito.
O Direito é uma ordem social, que regulamenta a conduta recíproca dos seres humanos, ou seja, o direito foi criado para manter a harmonia, ordem e civilização na sociedade através da unificação de idéias. O Direito de certa forma tem influencia na formação da conduta dos indivíduos.
Toda ciência possui uma característica que a diferencia das demais ciências. No caso da ciência do direito, a linguagem jurídica é o que a diferencia, sendo uma ferramenta de trabalho. O Direito possui duas características marcantes: O método que é usado para manter a ordem social, aplicando através de leis, e a outra e a coerção, onde de certa forma exerce uma pressão para que a sociedade daquele Estado siga as leis especificas, determinando atos coercitivos como sanções.
A ciência do direito tem grande influencia no rumo da humanidade. O direito sofre modificações e adaptações de acordo com a necessidade da sociedade, sempre visando em manter a ordem social.
As normas são usadas no Direito como uma orientação de conduta e comportamento dentro daquele Estado. Exige o