Direito empresarial
INTRODUÇÃO
Teoria Geral do Direito Empresarial, Conceito Empresa e Empresário
Direito Comercial: é o ramo do direito que cuida e suporta atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa, por meio da lei, doutrina e jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos
EMPRESÁRIO
• Regime jurídico peculiar regulador da insolvência mercantil (ao empresário, quando insolvente, o direito nacional destina um regime jurídico próprio. Excepcionando o concurso de credores previsto no CPC (art. 751 e ss) submete-o ao sistema falimentar (Decreto-lei n° 7.661/45 – LFC);
• Arquivamento da firma no registro público de empresas mercantis (oficialização de sua condição mediante o registro na Junta Comercial);
Empresário, Sociedade Simples e Sociedade Empresária
Sociedade Simples: A Sociedade Simples é organizada por no mínimo de duas pessoas, com objeto descrito em seu contrato social, natureza essencialmente não mercantil, onde para a execução de seu objetivo.
| | Imp. Extraordinários |
ETAPA 3 Aula-Tema: Princípios do Direito Cambiário
Direito Cambial: Conjunto de normas que diciplinam as relações jurídicas entre as pessoas vinculadas em operação cambial.
d) Princípio da Autonomia e Abstração
CONCLUSÃO
Compreendemos os aspectos da legislação que regulam as atividades de comercialização, consumo, profissional.
Bibliografia ANAN JR., Pedro; MARION, José Carlos. Direito Empresarial e Tributário. São Paulo: Alínea, 2009. PLT – 372. http://direito.newtonpaiva.br/revistadireito/docs/convidados/13_convidado_giovanna.pdf http://www.franca.unesp.br/Liliane_Socorro_de_Castro2.pdf PLT (2009) – Direito Empresarial e Tributário - Pedro Anan Jr. E José Carlos Marion
http://www.instivance.com/sociedade-simples-empresaria.html