DIREITO EMPRESARIAL
DIREITO EMPRESARIAL
PATRICK GUILHERME S. DE VARGAS
LETRA DE CÂMBIO
CONCLUSÃO
A Letra de Câmbio é uma ordem de pagamento que o sacador dirige ao sacado para que este pague a importância consignada a um terceiro denominado tomador.
LETRA DE CÂMBIO
FORMA DE
FUNCIONAMENTO
LETRA DE CÂMBIO
LETRA DE CÂMBIO
ESTÉLIO transfere seu crédito de
ANTONIO para JOSÉ DAS COUVES, através do saque de uma letra de câmbio, onde dá uma ordem para que ANTONIO pague diretamente a
JOSÉ.
LETRA DE CÂMBIO
ESTÉLIO é o SACADOR, ANTONIO é o SACADO e JOSÉ é o TOMADOR.
LETRA DE CÂMBIO
SACADOR: é o EMITENTE ou DADOR da letra.
SACADO: é aquele contra quem é efetuado o saque. Se der o aceite ao título, passará a se chamar
ACEITANTE.
TOMADOR: é o FAVORECIDO pelo título. LETRA DE CÂMBIO
PARA O DOCUMENTO TER VALI DEVE CONTER O
TERMO “LETRA DE CAMBIO”.
LETRA DE CÂMBIO
O valor deve estar expresso em algarismo e por extenso. LETRA DE CÂMBIO
Havendo divergência entre o valor expresso em algarismo e o expresso por extenso, vale aquele por extenso.
LETRA DE CÂMBIO
Se houverem duas quantias expressas por extenso, vale a de menor valor.
LETRA DE CÂMBIO
O nome da pessoa que deve pagá-la. Esta indicação pode ser inserida abaixo do contexto.
LETRA DE CÂMBIO
Letra utilizada para transferência de crédito:
LETRA DE CÂMBIO
O nome da pessoa a quem deve ser paga. A letra pode ser ao portador e também pode ser emitida por ordem e conta de terceiro. O sacador pode designar-se como tomador.
A letra pode ser utilizada cobrança de créditos.
para
LETRA DE CÂMBIO
Letra utilizada para cobrança:
LETRA DE CÂMBIO
Não é possível a emissão de letra através de marca pessoal, impressão digital ou qualquer outro meio mecânico.
LETRA DE CÂMBIO
VENCIMENTO A DIA CERTO – Fica estabelecido um dia específico de vencimento:
Aos quinze dias do mês de março de 2010...
VENCIMENTO A TERMO CERTO DA DATA – Fica estabelecido um prazo, a contar da data de emissão:
Dentro de dois