DIREITO EMPRESARIAL
LAUREATE INTERNATIONAL UNIVERSITIES
DIREITO EMPRESARIAL I
1. Porque ela tem o patrimônio com foco no dinheiro, elas não se importam com qualidades pessoais, são geralmente grandes empresas sem interesse algum na pessoa do investidor e sim, no investimento que por ele é realizado.
2. A sociedade anônima opera sob denominação designativa de objeto social, integrada pelas expressões, “sociedades anônimas” ou “companhia” por extenso ou abreviadamente. Constitui a denominação o nome do fundador, acionista ou pessoas que tenha corroborado para o bem êxito da formação da empresa, Art. 3º Lei 6404/76.
3. O capital não encontra-se atribuído a um nome especifico, mas esta dividido em ações em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura publica ou de ato notorial. Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas, Art. 1° Lei 6404/76
4. A responsabilidade do acionista limita-se apenas ao preço das ações subscritas ou adquiridas. Isso quer dizer que, uma vez integralizada a ação, o acionista não terá mais qualquer responsabilidade adicional, nem mesmo em caso de falência, quando somente será atingida o patrimônio da companhia, Art. 1° segunda parte Lei 6404/76.
5. Na companhia ou sociedade aberta os valores mobiliários de sua emissão são admitidos a negociação no mercado de valores imobiliários; na fechada não há necessidade da sociedade registre a emissão publica de ações no órgão competente, Art. 4° Lei 6404/76.
6. a) É um titulo de propriedade ou de credito, emitido por um ente público, ou privado com características e direitos padronizados.
b) É o marcado organizado, onde se negociam ações de sociedades de capital aberto e outros valores imobiliários.
c) São todas as distribuições, compra ou venda de ações realizadas fora da bolsa de valores.
d) É uma entidade autárquica em regime especial vinculada ao Ministério da Fazenda com a