TRABALHO CIPATR
Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes do
Trabalho Rural
OBJETIVO:
Prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida do trabalhador.
QUANDO IMPLANTAR:
O empregador rural ou equiparado que mantenha vinte ou mais empregados contratados por prazo indeterminado, fica obrigado
a
manter
estabelecimento, uma CIPATR.
em
funcionamento,
por
COMPOSIÇÃO DA CIPATR:
Será composta por representantes indicados pelo empregador e representantes eleitos pelos empregados.
ORGANIZAÇÃO E MANDATO:
• O coordenador da CIPATR;
• Duração do Mandato;
• Quanto a redução do número de representantes.
AS ATRIBUIÇÕES DA CIPATR:
a) acompanhar a implementação das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
b) identificar as situações de riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, nas
instalações
ou
áreas
de
atividades
do
estabelecimento rural, comunicando-as ao empregador para as devidas providências; c) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
d) participar, com o SESTR, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações nos ambientes e processos de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores, inclusive quanto à introdução de novas tecnologias e alterações nos métodos, condições e processos de produção;
e) interromper, informando ao SESTR e ao empregador rural ou equiparado, o funcionamento de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; f) colaborar no desenvolvimento e implementação das ações da
Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente de Trabalho Rural;
g) participar, em conjunto com o SESTR e com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas encontrados;
h) requisitar à empresa cópia das CAT