Direito empresarial
* Constituição: A palavra constituição é um termo equivocado, porque possui várias acepções inteiramente distintas. Em sentido amplo, significa estrutura e, sob esse aspecto, todo ser apresenta uma constituição: homem, livro, automóvel. No campo jurídico o vocabulário é empregado em sentido material e formal. Do ponto de vista material, constituição representa a organização dos poderes e órgãos do Estado, bem como as normas protetoras das pessoas. Sob o aspecto formal, constituição significa documento legal que define a estrutura estatal. Como a existência de um Estado pressupõe organização interna, todos possuem, necessariamente, uma constituição do ponto de vista material. Nem todos, porém, apresentam uma constituição formal, como é o caso da Inglaterra, que possui consuetudinária. Direito Constitucional é o ramo do Direito Público que dispõe sobre a estrutura do Estado, define a função de seus órgãos e estabelece as garantias fundamentais da pessoa. É um direito que limita a ação do governo, pois estabelece faixas de competência para os poderes. É também em direito de garantia das pessoas, pois as constituições modernas estabelecem um elenco de garantias fundamentais aos seres humanos. Denomina-se parte orgânica da constituição a que dispõe sobre a estrutura do Estado e parte dogmática a que se refere aos direitos e garantias individuais. Em nossa constituição, esta parte se acha inserida no art. 5º e seus setenta e sete itens. A importância das constituições decorre também de sua superioridade hierárquica em relação às leis ordinárias. As constituições fixam os princípios e as grandes coordenadas da vida jurídica do Estado e o legislador ordinário desenvolve essas regras gerais, através dos códigos e legislação extravagante. Enquanto que o termo constituição é aplicado ao documento votado pelos representantes do povo, os vocabulários carta designa a Lei Maior que é outorgada pelo governo. Pelo fato