Direito empresarial
Direito Empresarial
Tema 3: As Sociedades no Direito Empresarial
Prof. Me. Luiz Manuel Palmeira
Conteúdos
• Aspectos das sociedades. • Tipos de sociedade. • Responsabilidades dos sócios e das sociedades.
Responsabilidade em Sociedade
• Responsabilidade da sociedade e dos sócios – princípios gerais. • A cada pessoa natural ou jurídica a Lei atribui somente um complexo de relações jurídicas (patrimônio) dotado de valor econômico. Princípio da universalidade.
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Estabelecimento Empresarial
Casos de não incidência de responsabilidade patrimonial: Bens de família. Estabelecimento empresarial (fundo de comércio): livros, máquinas, utensílios, instrumentos necessários ao exercício da profissão.
Estabelecimento Empresarial
Complexo de bens corpóreos e incorpóreos utilizados pelo empresário para o exercício de sua atividade. Estabalecimento sem o qual a empresa não existe. Instrumentos do exercício da profissão.
Tipos Societários
Há oito tipos de sociedades regulamentadas: 1. Dois tipos de sociedades não personificadas: a sociedade em comum e a em conta de participação. 2. Uma sociedade padrão, para o exercício de atividades não empresárias, denominada simples.
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3. Dois tipos de sociedades solidárias contratuais: em nome coletivo e em comandita simples. 4. Uma sociedade limitada. 5. Dois tipos de sociedades por ações: a anônima e a em comandita por ações.
Responsabilidade dos Sócios
Existe no direito brasileiro, sete tipos ordinários de responsabilidade dos sócios perante terceiros. Classificação da responsabilidade limitada ilimitada mista
Responsabilidade dos Sócios
Acionista (S/A) e comanditário (comandita por ações): preço da emissão das ações subscritas. Comanditário (comandita simples): integralização do capital subscrito. Cotista (Ltda.): total do capital do capital social não integralizado, subsidiariamente. Cotista (sociedade simples): saldo, na proporção em que