Direito empresarial
A empresa é uma atividade econômica organizada de produção e circulação de bens e serviços para o mercado, exercida pelo empresário. Com exceção das pessoas que a lei proíbe exercer uma atividade empresarial(proíbe ocupar cargo de gerencia),todas as outras pessoas com capacidade civil pode exercer uma atividade empresarial.
Os empresários por sua vez têm obrigações como: Registro do nome empresarial (obrigação mais importante), Registro dos contratos e estatutos de constituição da empresa, Registro de livros comerciais. Em geral, são pessoal físicas (empresário individual) ou jurídica (sociedade empresária), que necessitam de um nome para exercer suas atividades profissionais. O nome empresarial é elemento de identificação do empresário pelo qual ele se apresenta nas relações jurídicas que se divide em Firma social (individual e coletiva) e Denominação.
Direito Societário
A sociedade empresaria é um contrato entre pessoas físicas ou jurídicas, ou somente entre pessoas físicas, para o exercício de atividade econômica para a produção ou circulação de bens ou serviços. As modalidades de sociedades empresarias são as sociedades despersonificadas que se divide em sociedades irregulares ou de fato e sociedade em conta de participação. Já a sociedade personificada se divide em sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade em comandita por ações.
A sociedade limitada é o tipo de sociedade mais utilizada no Brasil e adota firma/razão social ou denominação, acrescida da palavra limitada Ltda. É uma sociedade com a união de duas ou mais pessoas se unem em interessa comuns, possuindo responsabilidade limitada ao capita. Já a sociedade por ações são criadas para grandes empreendimentos, seu capital social é divido em ações e usa o nome fantasia seguido de S/A ou CIA.
Falência e Recuperação judicial Falência é um processo para a apuração e venda dos bens da sociedade empresaria sendo que o produto arrecadado é destinado a