Ação Cobrança
XXXXXXXXXX., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. XXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estando devidamente representada neste ato pelo sócio XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, qualificação, declarando o domiciliado profissional no endereço acima citado; vem através de seus advogados XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, “in fine” assinados, com endereço para fins do artigo 39, I do Código do Processo Civil, na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Rio de Janeiro, RJ, nos termos da Lei 9.099/95 c/c art. 74 da Lei Complementar 123/2006, vindo propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA
em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, qualificação, domiciliada XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXJ; pelas razões de fato e de direito que passará a expor.
DO PROCEDIMENTO ADOTADO:
Tratando-se de sociedade empresária limitida, devidamente registrada e enquadrada conforme Lei Complementar nº. 123/2006, sendo definida pelo artigo 3º inciso II da citada lei, que pedimos vênia colacionar a seguir.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
[…]
II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
O procedimento adotado na presente demanda é perfeitamente cabível ao Juízado Especial, estando compatível com a Lei 9.099/95 e o artigo 74 da citada Lei Complementar, também a seguir colacionada.
Art. 74. Aplica-se às microempresas e às empresas de pequeno porte de que