Direito Empresarial
Fatos Jurídicos: acontecimentos sobre os quais não temos poder e que trarão uma consequência jurídica a nossas vidas. Ex: completar 18 anos (não temos poder sobre isso e passamos a responder pelos nossos atos).
Atos ou negócios jurídicos: acontecimentos que dependem da nossa vontade e que tem consequências jurídicas.
Elementos para o ato se valido:
1. Agente Capaz: ser capaz de fazer o ato (condições mentais, idade, etc)
2. Objeto Licito: é o patrimônio, o bem que deve (o objeto deve estar em ordem, você deve ser proprietário do objeto)
3. Forma Prescrita em Lei: documentos devem estar em ordem
Vicio ou defeito: quando ocorrer algum problema nos atos ou negócios jurídicos:
1. ERRO: acreditar numa realidade que não é verdadeira; falsa ideia de verdade entre aquilo que o agente pretendia e aquilo que realizou. Deve ser espontâneo, sem a provocação de terceiros, pois se houver interferência de outras pessoas, passa a ser dolo.
2. DOLO: o vendedor agiu intencionalmente ao enganar o comprador, levando-o a comprar ou fazer algo que na verdade não será beneficio a ele, mas sim, ao vendedor. O vendedor induz o comprador
3. COAÇÃO: é uma ameaça, um abuso de poder. Se a vitima não fizer o que o ameaçador pede, ela sofre alguma consequência. A ameaça é psicológica e causa temor.
4. FAUDE: é um golpe. Ocorre principalmente quando há a existência de insolvência (o devedor tem mais dividas do que bens).
Direito das obrigações: é a relação que temos com os bens. Uma manifestação de vontade em torno de certo bem, gera uma obrigação entre envolvidos.
Elementos consultivos da Relação Jurídica:
- Sujeito da Relação Jurídica (ex: comprador e vendedor)
- Objeto das obrigações (deve ser licito)
- Vinculo jurídico (na forma prescrita em lei)
Fonte das obrigações:
- Contrato;
- Declaração Unilateral e de vontade (ex: cheque/ bilhete de loteria, pois só identifica uma das partes);
- Atos ilícitos: sempre que houver uma negligencia, imprudência