Direito Empresarial
1ª > Com base na Lei nº 6.404/76 e o Código Civil Brasileiro (Direito de Empresa), dar o significado/esclarecer/conceituar:
1. Instituição Financeira Depositária das Ações:
É a instituição financeira (usualmente bancos) que administra as ações escriturais das empresas. Para isso, a transferência das ações escriturais opera-se mediante ordem escrita do alienante, ou por ordem judicial à instituição financeira depositária, que as lançarão a débito da conta de ações do alienante e a crédito da conta de ações do adquirente.
2. Resgate e Amortização de Ações:
Amortização:
A amortização consiste no pagamento antecipado, de parcela do valor do principal das debêntures. A amortização tem o mesmo efeito econômico do resgate parcial, com a vantagem de se evitar a prática do sorteio. No primeiro caso, abate-se parte do valor nominal de todas as debêntures, e no último, é abatido o valor integral de parcela das debêntures emitidas. A amortização, desde que prevista na escritura de emissão, também pode ser promovida por ato unilateral da companhia emissora. Existem alguns tipos específicos de amortização, como por exemplo: Amortização Programada, Amortização Extraordinária e o Fundo de Amortização,
Resgate:
O resgate, por sua vez, consiste no pagamento do valor nominal integral de parte ou da totalidade das debêntures em circulação e subsequente cancelamento das mesmas. O resgate de parcela das debêntures em circulação pertencentes à mesma série, que não tenham vencimentos anuais distintos, deverá ser procedido mediante sorteio. Dentre os tipos de resgate, se encontram: Resgate Facultativo, Resgate Programado, Resgate de Emissão em Séries.
3. Direito de Retirada e Reembolso de Ações:
Direito de retirada
O sócio que deseja sair de uma sociedade tem a opção de vender suas quotas a outrem, ou de exercer seu direito de retirada. Trata-se de direito inerente à titularidade de quotas sociais. É definida como o direito do