Direito empresarial
CONCEITOS DE EMPRESA E EMPRESÁRIO
Empresa é uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.
Empresário é quem exerce de maneira profissional essa atividade, com as seguintes características:
Profissionalismo (Habitualidade, atuação ativa)
Fim Lucrativo
Organização de meios (capital, matéria-prima, mão de obra, etc.)
QUEM NÃO É EMPRESÁRIO
Não são empresários os profissionais liberais e intelectuais que atuem de maneira direta no exercício de suas atividades, como o médico, o advogado, o escritor, e outros. Porém, o profissional liberal pode ser considerado empresário caso, por exemplo, um médico se utilize de sua fama na medicina e monta uma clínica, contratando recepcionistas, técnico de raio-x, etc.. Neste caso, há a característica de empresa.
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
As cooperativas também não são consideradas empresárias! Isto porque elas serão sempre sociedade simples, conforme o expresso no Artigo 982 do CC/2002.
Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
QUEM PODE SER EMPRESÁRIO
Para ser empresário, o indivíduo deve atender a alguns requisitos:
Ser maior de idade ou emancipado
Não ser incapaz ou interditado
INCAPAZ PODE EXERCER A EMPRESA?
Sim, desde que o incapaz seja assistido (caso seja relativamente incapaz) ou representado