Direito empresarial
1- De acordo com Fábio Ulhôa Coelho, os empresários estão sujeitos a três obrigações:
- Registrar-se no Registro de Empresa antes de iniciar suas atividades (art. 967 do CC);
- escriturar regularmente os livros obrigatórios;
- levantar balanço patrimonial e de resultado econômico a cada ano (art. 1.179 do CC).
2- É um sistema integrado por dois ógãos de dois níveis diferentes de governo: no âmbito federal, o Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC); e no âmbito estadual, a Junta Comercial. Isso está tudo articulado na Lei 8.934/94 - LRE, que trata sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins.
O DNRC, trata-se de um órgão de função executiva, que não realiza qualquer ato de registro de empresa. É compretente a ele estabelecer as diretrizes gerais para a prática dos atos registrarios, pelas Juntas Comerciais,acompanhando a sua aplicação e corrigindo distorções. Portanto, tem competência para:
a) Fazer a supervisão e a coordeação da execução do registro de empresa, expedindo as normas e as intruções para todas as juntas comerciais do país.
b) Fiscalizar e orientar as juntas comerciais, prezando pela regularidade na execução do registro de empresa.
c) Promover medidas correicionais do registro de empresa.
d) Organizar e atualizar o Cadastro Nacional das empresas mercatis.
Já a Junta Comercial:
a) assentamentos dos usos e práticas mercantis;
b) habitação e nomeação de tradutores públicos e interpretes comerciais;
c) expedição da carteira do exercício profissional de empresário e demais pessoas legalmente inscritas no registro de empresas.
3- A subordinação da junta comercial é hibrida. A junta comercial deve se reportar ao DNRC, caso se trate de materia técnica de empresa (direito comercial); ou ao governo estadual a que pertence, caso de trate de matéria administrativa e financeira.
Com relação as funções registrárias da Junta Comercial, ela está ligada aos apectos formais de