Direito Empresarial
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Marca é o nome dado para distinguir a empresa dos seus produtos e serviços e/ou serviços, a marca é o que diferencia uma empresa dos seus concorrentes, tendo como uma ótima estratégia um “símbolo”.Mas temos que ter em mente que uma marca sempre tem que ser registrada, a fim de evitar transtornos futuros.
O primeiro passo é a identificação da possibilidade de registro, descobrir se a marca que deseja registrar já não é utilizada por outra empresa, já que o uso indevido da marca pode gerar transtorno judicial.
Com base desta informação temos que verificar a possibilidade de registrar a marca da nossa empresa e/ou possibilidade de registrar para identificação dos nossos móveis.Para o nome realizamos a consulta junto ao Instituto Nacional de
Propriedade Industrial (INPI) a possibilidade de registrarmos a mesma. Resultado da pesquisa:
1.1– Resultado:
Resultado da pesquisa (06/11/2014 às 09h02min) marca: OFF MÓVEIS LTDA ou seja, não consta nenhum registro desta marca.
AVISO: Depois de fazer uma busca no banco de dados do INPI, ainda que os resultados possam parecer satisfatórios, não se deve concluir que a marca poderá ser registrada. O INPI no momento do exame do pedido de registro realizará nova busca que será submetida ao exame técnico que decidirá a respeito da registrabilidade do sinal. Dados atualizados até 04/11/2014 - Nº da revista: 2287
Outro passo a ser dado é verificar se a marca é registrável com base na lei:
Na Lei da Propriedade industrial (n.9279/1996) no artigo 124 da LPI é possível ter acesso a todas as proibições. Segue, então, algumas situações de marcas que não poderiam ser registradas:
Imagem de terceiro sem sua devida autorização;
Brasões, bandeiras, emblemas. Ou seja, todo aquele objeto que seja reconhecido como de propriedade governamental;
Sinal ou imagem que contraria os bons costume ou que ofendam a honra ou a imagem da pessoa;
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Reprodução o imitação,