direito empresarial
O princípio constitucional da capacidade contributiva, previsto expressamente na Constituição da República, estabelece que os impostos tenham caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, respeitado os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.Assim sendo, a sociedade globalizada influenciou em termo de economia, mudando os conceitos, interferindo na atividade empresarial e na consolidação de parcerias e novas estratégias para ganhos em escala de mercado. A capacidade contributiva funciona como fundamento jurídico para delimitar a atividade legislativa no momento da eleição, fatos passíveis e obrigações tributárias. Assim a elaboração de arrecadação de impostos deve estar em harmonia com a Ciência das Finanças, é esta disciplina que mostra as situações que espelham a riqueza das pessoas. Com isso, não quer dizer que o legislador esteja obrigado a tributar toda manifestação de riqueza, pois a escolha de que situações serão efetivamente tributadas é sempre uma decisão política (COSTA, 2003). A atividade produtiva vem se tornando cada vez mais sujeita a ônus, com o aumento da carga tributária imposta ao setor. A produção de bens e serviços acaba deixando de ser atrativa às pessoas que se propõem a contribuir para o setor produtivo. Esse setor apresenta-se ligado ao desenvolvimento, fazendo assim com que todos os outros setores econômicos tenham condições de crescimento se, em determinado fluxo de bens e serviços, tendo como contrapartida suas remunerações, agrega valor ao processo. O recolhimento de tributos em nosso país é muito mais que burocrático, existem muitas formas de calcular os impostos, depende de cada caso, retenções de tributos dependendo do valor a recolher, nos prazos