Direito Empresarial
1.O que são sociedades simples?
São denominadas anteriormente de sociedade civil, e são constituídas com a finalidade de prestação de serviços. Esta sociedade deve ter seus atos constitutivos registrados nos órgãos de registros. Estas sociedades são regidas por normas próprias dadas sociedades simples de acordo com estabelecido no novo código civil. 2.O que são associações?
São união de pessoas que se organizam para fins econômicos, não havendo entre os associados, direitos e obrigações Art. 53 do CC. 3.Quais as características básicas da sociedade em conta de participação?
Na sociedade em conta de participação, a atividade prevista no objeto social é exercida apenas pelo sócio ostensivo (gerente da participação), em seu próprio nome e sob sua responsabilidade exclusiva. Os sócios ocultos não existem para terceiros, perante os quais só aquele se obriga, ilimitadamente. Assim, o que existe na realidade é um empresário. As relações entre os sócios ocultos e o sócio ostensivo não ultrapassam o âmbito interno da sociedade. Em outras palavras, a sociedade em conta de participação é uma sociedade interna. O que há é um patrimônio especial constituído pelas contribuições dos sócios participantes e do sócio ostensivo. Todavia, referida especialização patrimonial não explorada o âmbito interno, isto é, somente produz efeitos em relação aos sócios 4. Quais as características básicas da sociedade limitada?
Consiste de dois ou mais proprietários operando juntos com fins lucrativos. O contrato social é usado para estabelecer formalmente uma sociedade de negócios.
Principais características:
Duas ou mais participam da sociedade dissolvendo-se, com a retirada de um deles;
A razão ou denominação social é seguida da sigla limitada e pode ser identificada por um nome de fantasia;
A responsabilidade é limitada para os sócios gerentes, desde que