CONTABILIDADE PUBLICA
A Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público nº 16.2 (NBC T 16.2), que trata de patrimônio e sistemas contábeis, apresenta os subsistemas de informações contábeis para as entidades públicas. O item 12 define especificamente o subsistema de custos da seguinte forma:
“Subsistema de Custos – coleta, processa e apura, por meio de sistema próprio, os custos da gestão de políticas públicas, gerando relatórios que subsidiam a administração com informações sobre:
1. custos dos programas, dos projetos e das atividades desenvolvidas;
2. otimização dos recursos públicos; e
3. custos das unidades contábeis.”
A NBC T 16.11 trata do sistema de custos no setor público, propondo que a informação de custos deve ser gerada por sistema informatizado projetado especificamente para tal fim, respeitando as características peculiares relacionadas à universalidade na prestação do serviço e à obrigatoriedade do fornecimento.
Conforme a legislação define, a informação de custos deve subsidiar os gestores tendo como objeto de custo os programas e as unidades da Administração. A forma típica de alocação de recursos para a prestação de serviços públicos, independentemente de contrapartidas, corresponde ao orçamento.
A comparabilidade é condição essencial para subsidio do processo de tomada de decisão pelos gestores e acompanhamento da informação de custos pelos órgãos de controle, sendo mencionada pela NBC T 16.11: gerando relatórios que subsidiam a administração com informações sobre:
1. custos dos programas, dos projetos e das atividades desenvolvidas;
2. otimização dos recursos públicos; e
3. custos das unidades contábeis.”
A NBC T 16.11 trata do sistema de custos no setor público, propondo que a informação de custos deve ser gerada por sistema informatizado projetado especificamente para tal fim, respeitando as características peculiares relacionadas à universalidade na prestação do serviço e à