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Última modificação há 2 horas por Salebot Constituição
Nota: Para outros significados, veja Constituição (desambiguação).
Classificação das constituições segundo Aristóteles.
A constituição (também chamada de Constituição Federal (CF) no caso de uma Federação, Constituição Política, [1]
Constituição da República no caso de uma República; Constituição Nacional, Lei Fundamental, Lei Básica, Lei Suprema, Lei das Leis, Lei Maior, Magna Carta ou Carta Magna para o documento constitucional britânico, e ainda referida com eufemismos como Carta Mãe, Carta da República, Carta Política, Lei das Leis, Texto Magno ou Texto Constitucional) é um conjunto de normas do governo, que pode ser ou não codificada como um documento escrito, que enumera e limita os poderes e funções de uma entidade política. Essas regras formam, ou seja, constituem, o que a entidade é. No caso dos países (denominação coloquial de Estado soberano) e das regiões autônomas dos países, o termo refere-se especificamente a uma Constituição que define a política fundamental, princípios políticos, e estabelece a estrutura, procedimentos, poderes e direitos, de um governo. Ao limitar o alcance do próprio governo, a maioria das constituições garantem certos direitos para as pessoas. O termo Constituição pode ser aplicado a qualquer sistema global de leis que definem o funcionamento de um governo, incluindo várias constituições históricas não-codificadas que existiam antes do desenvolvimento de modernas constituições. [2]
Classificações
Constituição Política da Espanha de 1931.
A Constituição rígida ou complexa é aquela que se situa no topo da pirâmide normativa [3] , não podendo ser modificada pelos mesmos procedimentos que a legislação infraconstitucional, e aplica-se a diferentes níveis de organização política. Elas existem em nível nacional (por exemplo, a codificada Constituição do Canadá, a não-codificada Constituição do Reino Unido), por exemplo, em nível