Direito empresarial
1. O que é empresa?
É o conjunto de bens (materiais e imateriais) e prestação de serviços, organizados pelo empresário, para atividade da empresa; é complexo dos elementos que congrega e organiza, tendo em vista obter êxito na sua profissão. È uma Universidade de fato, porque conjunto de coisas distintas, com individualidade própria, que se fundem num todo, pela vontade de seu titular.
2. Qual a distinção entre empresa, sociedade e pessoa jurídica?
Empresa é a organização econômica destinada à produção ou venda de mercadoria ou serviços, tendo como objetivo o lucro. Por isso, teoria da empresa para delimitar as regras do Direito Comercial. A teoria da empresa prevê um regime amplo para as atividades econômicas, excluindo desse regime apenas as atividades de menor importância, que são, a princípio, as atividades intelectuais, de natureza literária, artística ou científica. O novo Código Civil, no art. 967, prevê a obrigatoriedade da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede antes de iniciar a atividade empresarial. O artigo em comento refere-se ao arquivamento do ato constitutivo do empresário na Junta Comercial, disciplinado pela Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, excetua-se a sociedade voltada à prestação de serviços de advocacia, que deve ter os seus atos constitutivos encaminhados à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme determina o Estatuto da Advocacia. Pelo novo Código, as sociedades empresárias adquirem personalidade jurídica com o registro na Junta Comercial (art. 985), enquanto as sociedades simples tornam-se pessoas jurídicas com o registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (artigos 45 e 1.150). Ricardo Fiúza, abrindo o tema, indica que "foi dada uma nova estrutura muito mais ampla e diversificada à lei da sociedade por cotas de responsabilidade limitada, sendo certo que a lei especial em vigor está completamente ultrapassada, sendo a matéria regida mais