Direito Empresarial
1) É um conjunto de varias matérias que abrange as obrigações dos empresários: as sociedades empresariais, os contratos especiais de comercio, os títulos de créditos, a propriedade intelectual, contrato interpresarias, a falência e as recuperações de empresa, bem como, as relações de consumo.
2) estuda as normas jurídicas que regem as actividades da empresa e dos empresários como tais.
3) É o conjunto de normas jurídicas (direito privado) que disciplinam as atividades das empresas e dos empresários comerciais (atividade econômica daqueles que atuam na circulação ou produção de bens e a prestação de serviços), bem como os atos considerados comerciais, ainda que não diretamente relacionados às atividades das empresas
Caracteristicas
Universalismo
O direito empresarial vive de práticas idênticas ou semelhantes adotadas no mundo inteiro, principlamente com o advento da globalização da economia, transcendendo as barreiras do direito pátrio, mas nem sempre exigindo legislação a respeito. É o caráter universal intrínseco ao Direito Empresarial, que o acompanha desde os primórdios. Exemplo: Lei Uniforme de Genebra, que dispõe sobre letras de câmbio, notas promissórias e cheque.
Individualismo – O lucro é a preocupação imediata do interesse individual. Onerosidade – em se tratando de uma atividade econômica organizada, a onerosidade estará sempre presente no elemento lucro almejado pelo empresário. Às vezes, é comum encontrarmos promoções que oferecem produtos gratuitamente, o que retira o caráter de onerosidade, haja vista que normalmente são promoções com o objetivo de gerar sinergia nas vendas, em que o consumidor leva o produto gratuito junto com outros produtos em que não exista a mesma promoção.
Simplicidade – em suas relações habituais no mercado permite o exercício da atividade econômica sem maiores formalidades, pois, se contrário fosse, o formalismo poderia obstar o desenvolvimento econômico. Exemplo: circulação de