Direito empresarial
Capítulos I, II e III
Fazzio, W. Manual de Direito Comercial, Atualizada de acordo com o Novo Código Civil, Lei n° 10.406, de 10-1-2002. 4. Ed. Atlas S.A, 2004.
Levando-se em consideração todas as fases históricas que a humanidade passou conclui-se que a regulamentação da atividade econômica vem sendo um dos elementos permanentes e necessários para o ordenamento jurídico que, desta forma vai se adequando permanentemente às modificações que vão sofrendo, os consecutivos modos de economia adotados pelo país para assim irem se adequando uma vez que caminham juntos economia e ordenamento jurídico.
Retroagindo brevemente em uma síntese histórica do Direito Comercial podemos dizer que teve início com o Corpus Juris Civilis , já nos séculos seguintes já pode-se observar as práticas comerciais sistematizadas com: no século XII com as Consuetudines, Constitutum Usus, Liber Consuetudinum, Jugements de Oléron, já no século XIII Capitulare Nauticum e a Tabula Amalfitana; no século XIV as Leis de Wisby, o Guidon de La Mer e as Decisiones Rotae Mercatura e por fim o Code de Commerce o qual marcou a implementação da objetividade dos atos legais de comércio, este tornou-se um exemplo das modernas codificações mercantis, também tendo influência em nosso Código Comercial de 1850.
É muito importante entender a trajetória histórica do Direito Comercial para poder utilizá-la como referência para entender o que é ou não comercial e também poder diferenciar o que é disciplina comercial e o que é civil. Fazendo esta síntese histórica deve-se levar em consideração três critérios determinantes do âmago do Direito Comercial que são: a relação jurídica mercantil definida pela qualidade do sujeito, definida pela natureza do objeto e o direito comercial como direito das relações decorrentes da atividade empresarial.
A princípio criado por mercadores o Direito Comercial era marginalizado e afastado da legislação vigente, somente os