Direito empresarial
O Novo Código Civil Brasileiro, que entrou em vigor em janeiro de 2003, está trazendo profundas mudanças no Direito das Empresas e na regulamentação das sociedades em geral, inclusive seus tipos societários, dentre eles a Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, Conta de Participação, Nome Coletivo, Comandita Simples, Sociedade Anônima, Comandita por Ações, Cooperativa e Dependente de Autorização.
Devemos expor nas observações do Prof. Benjamim Garcia de Matos, do curso de Direito da UNIMEP, Piracicaba –SP, que
"a revogação da primeira parte do Código Comercial de 1º de junho de 1850, com a introdução do Direito de Empresa no novo Código Civil, é um avanço, que merece destaque especial, até porque torna o comerciante um empresário volta do para a atividade econômica, que é a nova leitura que se deve fazer nos tempos modernos ".
ANTEPROJETO DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Em 1967, formou-se uma comissão, coordenada por Miguel Reale, que apresentou o anteprojeto de Código Civil em 1972, em que há proposta de novo regime das sociedades limitadas. Compunham a comissão os juristas: José Carlos
Moreira Alves, encarregado da Parte Geral; Agostinho de Arruda Alvim, incumbido do Direito das Obrigações; Sylvio
Marcondes, com o Livro do Direito de Empresa; Ebert Vianna Chamoun, incumbido do Direito das Coisas; Clóvis do
Couto e Silva, cuidando do Direito de Família; e Torquato Castro, trabalhando o Direito das Sucessões. Segundo dados apresentados por Miguel Reale: "O projeto de Código Civil foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 1984, após cuidadoso estudo e debate de 1063 emendas, o que não deve causar estranheza por tratar-se de uma lei com cerca de 2100 artigos. Além de haver muitas emendas repetidas, a maioria delas não foi aceita pelo plenário." Muita coisa mudou de lá para cá, conforme lembra Newton de Lucca: "É preciso reconhecer-se, em suma, que os desafios de nossa época assumem aspecto tão preocupante e