Resumo de seguridade social
I – PRINCÍPIOS
-Princípio da Universalidade (art.194, §único, I CF – universalidade de cobertura e do atendimento) - a seguridade deve abranger a todos que dela necessitam e atender a cobertura dos riscos sociais da forma mais ampla possível. Disso advém a obrigatoriedade para alguns segmentos daqueles que exercem função.
-Princípio da uniformidade e equivalência (art. 194, parágrafo único, II CF/88) - os direitos e benefícios da seguridade social devem abranger de forma isonômica, tanto as populações urbanas como as rurais.
-Princípio da seletividade e distributividade na prestação (art. 194, parágrafo único, III CF/88) – a prestação do benefício e do serviço é feito de acordo com a capacidade econômico-financeira do sistema que custeia a seguridade social, atendendo as necessidades de benefícios e serviços mais relevantes.
-Princípio da irredutibilidade de benefícios (art. 194,§ único) – visa garantir o valor real dos benefícios prestados pela seguridade social. Para isso, há garantia de reajustamento periódico dos proventos e pensões, aplicando, para os que ganham até 8 salários, o reajuste pelo INPC.
-Princípio da eqüidade no custeio – (art. 194, §único, V) – a legislação de seguridade social deve prevê contribuições iguais para quem se encontra nas mesmas condições.
-Princípio da diversidade na base de financiamento ( art. 194, §único, VI) – o maior número possível de fontes de custeio devem ser agregadas ao sistema de seguridade social, para, dessa forma, diminuir os riscos financeiros desse sistema.
-Princípio da solidariedade – (art. 3º, I, CF/88 - construir uma sociedade livre, justa e solidária) – esse objetivo programático deve ser perseguido pelo sistema de seguridade social, pois trata-se de um sistema de ajuda mútua em benefício da coletividade.
-Princípio do caráter democrático e descentralizado da administração (art. 194, §único, VII) – a gestão da seguridade social tem a participação de todos os