direito empresarial
DIREITO
Trabalho de Pesquisa apresentado à Universidade Norte do Paraná – UNOPAR, como requisito parcial para obtenção de nota na disciplina Direito Empresarial I, do
3º semestre do curso de Direito.
Orientador: Professor Silvio José Ferreira
Bandeirantes
2014
1 - Disserte quanto a função social da empresa e a preservação da atividade econômica. Fundamente com base Constituição
Federal e legislação ordinária.
É inquestionável é a importância da Função Social da Empresa, reconhecida pela Carta Magna Brasileira, pelo Código Civil Brasileiro e também pelo Enunciado nº 53 do Conselho de Justiça Federal. Claro é, portanto, o valor de tal Princípio no ordenamento jurídico do país.
A Função Social é um dos princípios que trouxe maior grau de justiça nas relações sociais, objetivando evitar os abusos individuais e promover a coletivização. Frente a essa nova realidade a empresa deixa de possuir apenas o objetivo ao lucro, e suas metas passam ter por base uma exploração econômica atrelada aos valores sociais de bem-estar coletivo e justiça social.
A idéia da função social da empresa também deriva da previsão constitucional sobre a função social da propriedade (art. 170, III).
Estendida à empresa, a idéia de função social da empresa é uma das noções de talvez mais relevante influência prática na transformação do direito empresarial brasileiro. É o princípio norteador da ‘regulamentação externa’ dos interesses envolvidos pela grande empresa. Sua influência pode ser sentida em campos tão díspares como direito antitruste, direito do consumidor e direito ambiental.
Da Preservação da atividade econômica não resta dúvidas que para o alcance dos objetivos fundamentais elencados no artigo 3º da
Constituição Federal de 1988, a saber, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com o pleno desenvolvimento nacional e a redução e erradicação das desigualdades e marginalização, bem como das diferenças
regionais.