direito empresarial
A empresa é uma organização economica-social, composta por elementos humanos, matérias e técnicos, que tem como objetivo a produção e a circulação de bens ou serviços, visando o lucro.
Elas são classificadas de acordo com a atividade econômica que envolve o setor primário (que obtêm os recursos a partir da natureza, como é o caso das agrícolas, pesqueiras ou pecuárias), as empresas do setor secundário (dedicadas à transformação de matérias-primas, como acontece com as industriais e as da construção civil) e as empresas do setor terciário, que se dedicam à prestação de serviços ou ao comércio.
Outra classificação igualmente possível para as empresas é de acordo com sua constituição jurídica. Existem empresa individuais e societárias. Neste último grupo, as sociedades, por sua vez, deve ser anonimatos, de responsabilidade limitada e de economia social (cooperativas), entrem outras.
TIPOS DE EMPRESAS:
ME- MICROEMPRESA: São consideradas micro e pequena a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário individual regularizado perante a junta comercial do estado e que corresponda a determinados requisitado especificos. A mais importante, de acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, é que uma empresa será considerada microempresa quando, ano calendário a receita bruta será igual ou inferior R$ 240.000,00.
EPP- EMPRESA DE PEQUENO PORTE: Na mesma lei Geral da Micro e Pequena empresa, para ser considerada empresa de pequeno porte, a mesma deve ter faturamento de até R$ 3.600.000,00
EMPRESA INDIVIDUAL: A empresa individual ou empresário individual também pode ser considerado microempresa, a diferença de que não há sociedade, e portanto não há contrato social. Esse tipo é ideal para algumas atividades, em particular no campo de prestação de serviços onde o profissional pode exercer individualmente a atividade sem precisar estabelecer uma sociedade limitada com outra pessoa.
S/A – SOCIEDADE ANÔNIMA: A sociedade anônima