Direito Empresarial
SAMARA
DIREITO EMPRESARIAL
Atividade de Portfólio
Pelotas
2014
Direito Empresarial
Introdução
O Direito Empresarial, antigo Direito Comercial, é o ramo do direito que estuda as relações privatistas que envolvem a empresa e o empresário.
Atividade
1- Em que se diferenciam o empresário individual da sociedade empresarial?
Primeiramente, entende-se que empresários são aqueles que praticam atividade econômica organizada para a produção, transformação ou circulação de bens e prestação de serviços visando lucro. O empresário pode ser pessoa física ou jurídica.
Quando constitui pessoa física, denomina-se empresário individual aquele que exerce profissionalmente atividade negocial – art. 966 C.C.. Para tanto, terá necessariamente que estar em pleno gozo de sua capacidade civil – art. 972 C.C..
Seguem as condições para caracterizar o empresário individual:
A pessoa deve ser considerada capaz;
Caso seja incapaz, a lei autoriza que ele seja um empresário individual se conseguir uma autorização judicial (art. 974 C.C.);
Quando a incapacidade for absoluta, o incapaz deverá ser representado e quando for relativa, deverá ser assistido;
Além de ser capaz, a pessoa não pode estar proibida de exercer a empresa;
Os proibidos de exercer a empresa são capazes, mas por algum outro motivo, a lei proíbe que ele exerça a atividade empresarial;
Como exemplos temos o falido não reabilitado, o criminoso que teve como pena a proibição do exercício de atividade empresarial, o leiloeiro, entre outras.
A sociedade empresaria são as organizações econômicas dotadas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, constituídas, ordinariamente, por mais de uma pessoa, que tem como objetivo a produção ou a troca de bens ou serviços com fins lucrativos – art. 981 C.C..
A sociedade empresária assume, hoje em dia, duas das cinco formas admitidas na legislação em vigor: Ltda. (limitada) ou S.A. (sociedade anônima).