Direito Empresarial
A)Profissionalmente :
R: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.
De acordo com o artigo 966 cc e quem oferece produtos ou serviços palpeveis e não palpaveis.
B)Atividade Econômica:
R: Atividade Econômica é aquela que visa buscar lucro a partir do bem ou serviço que explora.
De acordo com o artigo 966 cc quem exerce profissionalmente uma atividade economica para a produçao ou circulaçao de bens.
C) Atividade Organizada:
R: É quando o empresário conjuga os quatro fatores de produção : Capital, Mão de Obra, Insumo e Tecnologia para recursos de bens ou serviço.
Pois nela estão presentes os quatro fatores de produção: capital, insumos, mão-de-obra e tecnologia.
Passo 2 (Equipe) :
Para se tornar um empresário requer alguns requisitos básicos afinal trata-se de uma qualificação profissional.
Como:
-Capacidade jurídica;
-Ausência de impedimento legal para o exercício;
-Efetivo exercício profissional da empresa;
-Regime jurídico peculiar regulador da insolvência e registro.
Art 966 do código civil ser empresário trata-se de exerce profissionalmente atividade econômica e organizada para circulação de bens e serviços.
Sera considerado empresário se exerce profissionalmente a empresa em nome próprio e com a intenção de lucro.
É importante que você tenha uma logomarca registrada pelo INPI e papelaria básica com sua identidade visual.
Para sair da informalidade o codigo civil (cc) nos diz devemos nos reunir como sócios redigir um contrato social ou um estatuto e registrar isso nos orgaos competentes, esses orgaos são;
Junta comercial ou cartorio de registro de pessoas juridicas; Para conseguir o NIRE
Receita Federal; Para conseguir o CNPJ
Prefeitura ; Para conseguir o Alvara de Funcionamento
Secretaria Estadual da Fazenda; Para conseguir a inscriçao estadual.
Previdencia Social; o cadastramento e obrigatorio