Direito Empresarial
ATPS DIREITO EMPRESARIAL
Etapa 4
São José dos Campos
2012
1. Introdução
Este trabalho finaliza o desafio proposto de reunir informações referentes aos procedimentos para a abertura de uma empresa (fictícia), assim como sua tributação e legislação. Nesta última etapa apresenta-se um estudo sobre os Tributos, suas definições e espécies, aplicando-as ou não à empresa fictícia Excelência Recursos Humanos representada por este.
2. O que é Tributo?
Pode-se entender, de acordo com o artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5 do CTN, tributos são:
Impostos;
Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos á sua disposição;
Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas, sociais;
Empréstimos compulsórios.
Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade específica, relativa ao contribuinte... O fato gerador do imposto é uma situação da vida do contribuinte, relacionada ao seu patrimônio e não depende do agir do Estado. (SÃO PAULO, 2011, pag.96)
Portanto tributo é toda prestação pecuniária paga obrigatoriamente mediante lei em dinheiro repassado para administração pública, cobradas seja pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
De acordo com o Código Tributário Nacional, segue alguns exemplos mais conhecidos dos tributos existentes no território nacional.
Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (SEBRAE) - Lei 8.029/1990
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946
Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946;
Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946;
Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados);