Direito Empresarial
No problema supracitado, por se tratar de crédito quirografário em caso de convolação em falência, o mesmo passa a ser transformado em privilegio geral como dispõe o art 67, parágrafo único da lei 11.101/05 mantendo assim a sua mesma quantidade tendo o valor referente à R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais) e em relação as novas vendas feita pela empresa credora, o restante a ser pago na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) serão apreciadas como créditos quirografários com a decretação da falência.
De acordo com o Art 67, parágrafo único da lei 11.101/2005 tratando-se de crédito quirografário em convolação em falência este é transformado em privilegio geral com base no Art. 83 inciso V permanecendo então o valor de R $ 102.000,00(cento e dois mil). Ademais quanto às novas vendas feito pela empresa Higiene Ltda em face da empresa Limpeza de Csa Ltda o restante a ser pago é R$ 4.000,00 (quatro mil reais) considerando estes créditos como extraconcursais após a decretação da falência.