Direito empresarial
R.
*PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE RIQUEZA, GERAR POSTOS DE TRABALHO
E ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA.
2. Diferencie a teoria dos atos do comércio da teoria da empresa.
R.
*OS ATOS DE COMÉRCIO POSSUEM UM CONCEITO FRANCÊS DE COMERCIANTE, É UM SISTEMA DE COMERCIALIDADE, JÁ O CONCEITO DE EMPRESSA É DE ORIGEM ITALIANA, É UM SISTEMA DE EMPRESARIEDADE. NESTE ÚLTIMO, SÃO ESTABELICIDAS REGRAS PRÓPRIAS À ATIVIDADE DEFINIDA EM LEI COMO EMPRESRIAL, E NÃO MAIS ÀQUELE QUE PRATICA OS ATOS DE COMÉRCIO COM HABITUALIDADE E PROFISSIONALIDADE.
AO CLASSIFICAR PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS COMO COMERCIANTES, ATEORIA DOS ATOS DO COMÉRCIO ENFOCAVA A PRATICA HABITUAL DOS ATOS REPUTADOS COMO COMERCIANTES HISTORICAMENTE OU POR FORÇA DA LEI. JÁ A TEORIA DA EMPRESA, CONSIDERA A ATIVIDADE EMPRESÁRIA COM EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE UMA ATIVIDADE ECONOMICA, ORGANIZADA, E QUE PRODUZA OU CIRCULE BENS E SERVIÇOS.
3. Qual o conceito de empresário?
R.
*CONSIDERA-SE EMPRESÁRIO QUEM EXERCE PROFISSIONALMENTE ATIVIDADE ECONOMICA ORGANIZADA PARA A PRODUÇÃO OU CIRCULAÇÃO DE BENS OU DE SERVIÇOS. (ART. 966 DO CÓDIGO CIVIL)
4. Exemplifique empresas que produzem bens, serviços, que promovam a circulação de bens e de serviços.
R.
*PRODUZEM BENS E SERVIÇOS: MONTADORAS DE VEÍCULOS, FABRICAS DE ELETRODOMÉSTICOS, CONFECÇÕES DE ROUPAS, BANCOS, SEGURADORAS, HOSPITAIS, ESCOLAS, ESTACIONAMENTOS, ETC.
*CIRCULAM BENS E SERVIÇOS: SUPERMERCADOS, CONCESSIONARIAS DE VEÍCULOS, AGÊNCIAS DE TURISMO, LOJAS DE ROUPAS, ETC.
5. Quem não pode ser empresário?
R.
*OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES, RELATIVAMENTE INCAPAZES, REPRESENTANATES OU ASSISTENTES, GERENTE. TAMBÉM OS PREVISTOS NO ART. 973 C.C., BEM COMCO O SDO ART. 117,X DA LEI 8112/90
6. Atividade econômica de extração mineral pode ser considerado empresário?
R.
*ESSA AFIRMAÇÃO É FACULTATIVA. A DEPENDER DO REGISTRO OU NÃO NA JUNTA COMERCIAL.
7. O direito comercial é autônomo ou não?
R.
*SIM, POIS É