Direito empresarial
Originalmente a burguesia sempre foi composta por uma classe de poupadores, de pessoas que honravam seus compromissos e cumpriam a palavra dada, respeitavam as avenças verbais, os contratos e possuíam forte ligação com a família. Preocupava-se mais com o bem-estar de seus filhos, com trabalho e com a produtividade do que com o prazer individual e o lazer.
Desenvolveu a burguesia virtudes tradicionais como a prudência, a justiça, a temperança e a fé na força do trabalho. Cada uma dessas virtudes revela um componente econômico que fora primordial a oferecer o impulso empreendedorial que serviu de base para as grandes civilizações humanas.
O comércio é mais antigo que o Direito Comercial. Realmente, o comércio existe mesmo desde a mais remota Idade Antiga. E entre os povos mais antigos, onde se se destacaram os fenícios, e até já contavam com leis esparsas que regulavam o comércio, apesar de não existir na época propriamente um direito comercial (entendido como um regime sistematizado com regras e princípios próprios).
Durante a Idade Média o comércio desenvolveu um estágio mais avançado, não estando presente apenas em alguns povos, mas nem todos estes.
É exatamente na era medieval que situamos as raízes do direito comercial, ou seja, de um regime jurídico específico e disciplinador das relações mercantis. Cogita-se na primeira fase desse ramo do direito quando se deu o ressurgimento das cidades (os burgos) e o renascimento mercantil com substancial fortalecimento do comércio marítimo.
Na Idade Média não havia poder político central forte, capaz de impor as regras gerais e aplica-las a todos. Havia a produção feudal, onde vigia forte descentralização que era enfeixada nas mãos da nobreza latifundiária, o que fez surgir diversos “direitos locais” nas diversas regiões da Europa.
Paralelamente ganhava força e poder o Direito canônico que repudiava veemente o lucro e não atendia, portanto, aos interesses da