Direito Empresarial
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU DIREITO EMPRESARIAL/TURMA 2
As normas sobre títulos de créditos presentes no Código Civil podem ser consideradas normas gerais para qualquer título de crédito?
ARACAJU /SE
2012
1. INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como foco responder, se as normas de títulos de crédito contidas no Código Civil de 2002 podem ser aplicadas como normas gerais a todos os títulos de crédito. Destacando quais seriam essas normas gerais contidas na legislação cível, além de explicar alguns títulos de crédito até que se chegue a conclusão
2. DESENVOLVIMENTO
Exposto entre os artigos 887 a 926 do Código Civil, encontram –se as normas gerais dos títulos de crédito que, além de expor ordens gerais a todos os títulos, disciplinam matérias como titulo ao portador, titulo à ordem e o título normativo. Vejamos então de que forma é tratado os títulos de crédito no Código Civil.
O artigo 887 do CC expõe sobre a autonomia do titulo de credito, desde que preenchido os requisitos, podendo ser cobrado o que nele esta escrito. O art. 889 declara que a omissão do título não invalida o negocio jurídico realizado. Nos artigos seguintes existem outras disposições como a de quem assina no verso ou anverso do título se responsabiliza pelo título, sobre a possibilidade do aval e a vendação do aval parcial, sobre a não obrigação de receber o título antes do vencimento e também sobre a possibilidade da exigência do título quando da sua quitação.
A enorme quantidade de títulos de crédito que circulam no Estado Brasileiro é um dos, senão o principal motivo pela impossibilidade dos artigos do CC regularem todos os títulos, existindo assim uma gama de leis especiais que regulam alguns títulos de crédito, como por exemplo a lei 5.474/68 que dispõe sobre normas relativas a Duplicata, a lei 7.357/85 que dispõe sobre o