Direito Empresarial
Inicialmente, para falar sobre biotecnologia, se faz necessário a definição do que é a Biotecnologia. A definição de biotecnologia, está disposta no artigo 2° da Convenção Internacional da Biodiversidade, convencionada em 1992. Convenção esta que foi realizada no Brasil.
“Biotecnologia significa, qualquer aplicação tecnológica que utilize sistemas biológicos, organismos vivos, ou seus derivados, para fabricar ou modificar produtos ou processos para utilização específica.” (ONU, Convenção de Biodiversidade 1992, Art. 2).
A Biotecnologia envolve várias áreas do saber, incluindo ciência básica, biologia molecular, microbiologia, Biologia celular, genética, química, informática etc.
A biotecnologia,é plural, pois, pode ser utilizada para indústria farmacêutica, medicina, agricultura. Através das pesquisas, financiadas pelo Estado, os pesquisadores conseguem os recursos necessários para que as pesquisas avancem e que se atinja um resultado favorável para a nação
A União está investindo na biotecnologia no Brasil, conforme dispõe os artigos 218 e 218 CR/88.
Através das empresas públicas como, por exemplo, a Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), vinculada ao ministério da Agricultura e Pecuária. Hemobrás (A Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), vinculada ao ministério da Saúde.
Conforme o sítio na internet da Embrapa a missão da empresa no que se refere a biotecnologia é: “A principal diretriz de pesquisa e desenvolvimento da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia é adoção do sistema aberto de inovação, onde a busca de parceiros de instituições nacionais e internacionais, públicas e privadas, se faz diante da necessidade técnica, abrindo a porta para os negócios e os projetos de desenvolvimento tecnológico.
As ações relacionadas às estratégias de pesquisa da Unidade são definidas e conduzidas em Grupos de Pesquisa, estabelecidos a partir da congregação de competências em um tema