Direito empresarial
DIREITO EMPRESARIAL I
Título
13 - Classificação das Sociedades
Número de Aulas por Semana
1
Número de Semana de Aula
13
Tema
Classificação das Sociedades
Objetivos
- Identificar os institutos que foram criados ou alterados com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Código Civil Brasileiro de 2002 em relação a classificação das sociedades;
- Compreender a mudança de paradigma no Código Civil Brasileiro de 2002 com a passagem da teoria dos atos de comércio para a teoria da empresa e suas consequencias no estudo do Direito Societário;
- Compreender pelo objeto social a classificação das sociedades e a sua importância no cenário jurídico nacional, com repercussão na responsabilidade dos sócios perante a sociedade e terceiros.
Estrutura do Conteúdo
Classificação das Sociedades.
Quanto ao objeto: sociedade simples e empresária.
Quanto à Responsabilidade dos Sócios.
Sociedades de pessoa e de capital.
Sociedades Contratuais e Institucionais.
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto:
A sociedade existente entre os dois arquitetos Mario e Lucas, que não exerce atividade tida por empresarial, registra-se na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob a forma de sociedade limitada. Neste caso , considerando as normas adotadas no direito societário, verifique a viabilidade jurídica do tipo de sociedade escolhido por eles bem como, o local do arquivamento dos atos constitutivos da referida sociedade
Questão Objetiva:
25ª Exame de Ordem - 1ª fase
Com relação às sociedades personificadas e não personificadas, assinale a alternativa incorreta:
a) A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito;
b) As sociedades, empresárias ou simples, adquirem personalidade jurídica com o registro de seus atos constitutivos no órgão próprio.
c) Somente pessoas físicas adquirem