direito empresarial
Serão comerciais as atividades cujos fins forem atos comerciais com intuito especulativo ou lucrativo. As sociedades civis terão por objeto atos considerados não mercantis.
SOCIEDADE CIVIL
Sociedade civil se refere à totalidade das organizações e instituições cívicas voluntárias queformam a base de uma sociedade em funcionamento, por oposição às estruturas apoiadas pela força de um estado (independentemente de seu sistema político).
São exemplos de sociedades civis:
• Associações profissionais
• Clubes cívicos
• Clubes sociais e esportivos
• Cooperativas
• Corporações
• Grupos ambientalistas
• Grupos por gênero, culturais e religiosos
• Instituições de benemerência
• Instituições políticas
• Órgãos de defesa do consumidor
SOCIEDADE EMPRESÁRIA
Consiste na reunião de esforços entre duas ou mais pessoas denominadas de sócios que combinam a aplicação de seus recursos (financeiros e know how) com a finalidade de desempenhar certa atividade econômica, visando a divisão dos frutos e lucros por ela gerados.
Elementos essenciais da sociedade:
1) A reunião de recursos, sob a forma de capital ou de trabalho, com cada sócio colaborando na sua formação;
2) Exercício em comum de atividade produtiva;
3) A partilha ou divisão dos resultados econômicos da exploração da empresa; de acordo com o direito societário, a sociedade é a empresária e não os seus sócios, estes são conhecidos como:
• empreendedores – quando investem capital, podendo ou não serem responsáveis pela condução do negócio.
• investidores – limitam-se apenas a participar com capital, promovendo o desenvolvimento da empresa.
Gêneros de Sociedades no Direito Brasileiro:
• SOCIEDADE SIMPLES – Explora atividades econômicas (não empresariais) específicas.
• SOCIEDADES EMPRESÁRIAS – Explora a empresa, desenvolvendo a atividade econômica de produção ou circulação de bens ou serviços. No Código Civil anterior eram conhecidas como Sociedades Comerciais.