direito empresarial
Direito Empresarial
Prof: Henrique Lanza
Grupo 03: Letícia Marinho Rafaela Barbosa Maciel Sarah Duarte Araújo
PATENTE DE INVENÇÃO E MODELO DE UTILIDADE
1. DEFINIÇÕES Patente de invenções :
É um título de propriedade temporário, concedido pelo Estado, aos inventores ou empresas que passam a possuir os direitos sobre a invenção, seja ela relativa a um produto, a um processo de fabricação ou ao aperfeiçoamento de produtos e processos preexistentes, como recompensa aos esforços despendidos nessa criação. Com a posse da Carta-Patente, o titular tem a exclusividade de exploração de seu produto, podendo industrializar, vender ou transferir a terceiros, definitiva ou temporariamente os seus direitos. Desta forma, a patente permite a seu detentor uma reserva de mercado por tempo determinado. Terminado o prazo do privilégio concedido, a criação industrializável protegida cai em domínio público.
Para o desenvolvimento do país, a patente funciona como incentivo a uma contínua renovação tecnológica e como garantia para investimentos de empresas nacionais e estrangeiras
O que não pode ser patenteado:
O que for contrário à moral, à segurança pública, aos interesses nacionais e que colocam a saúde em risco;
As substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico;
Os seres vivos, que não são patenteados no todo ou em parte deles. Exceção para parte de plantas e de animais que, devido a intervenção humana, expressem característica não naturalmente alcançável.
Não é considerado invenção:
Identificação ou revelação de fenômenos da natureza;
Todas as criações envolvendo o exercício de atividades puramente intelectuais ou ligadas exclusivamente ao campo da economia,