Direito empresarial
O administrador sócio designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.
Se o termo de posse não for assinado nos 30 dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.
1.2.23.3 - Administrador não sócio
A sociedade só poderá ser administrada por não sócio se houver cláusula permissiva no contrato.
A designação do administrador dar-se-á no contrato ou em ato separado.
A designação de administrador não sócio em ato separado (ata de reunião ou assembléia de sócios ou documento de nomeação do administrador) dependerá da aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de dois terços, no mínimo, após a integralização.
O administrador não sócio designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.
Se o termo de posse não for assinado nos 30 dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.
Quando nomeado e devidamente qualificado no contrato, o administrador não sócio considerar-se-á investido no cargo mediante aposição de sua assinatura no próprio instrumento.
A declaração de inexistência de impedimento para o exercício de administração da sociedade, se não constar do contrato, deverá ser apresentada em ato separado, que instruirá o processo.
1.2.23.4 - Administrador – pessoa jurídica
A pessoa jurídica não pode ser administradora.
1.2.23.5 - Administrador - estrangeiro
Administrador estrangeiro deverá ter visto permanente e não estar enquadrado em caso de impedimento para o exercício da administração.
1.2.23.6 - Averbação da nomeação de administrador (sócio ou não) designado em ato separado
Nos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer seja averbada na Junta Comercial sua nomeação, utilizando o modelo abaixo ou outro, desde que contenha os dados nele citados, o qual poderá conter a Declaração de Inexistência de