Direito Empresarial
Marca de Alto Renome e Marca Notória.
As marcas de alto renome são as fortemente conhecidas no Brasil, A proteção territorial é nacional Registro no INPI é essencial para assegurar o direito exclusivo sobre o bem industrial.
As Marcas notórias são as notoriamente conhecidas em seu ramo de atividade e possuem proteção especial, independe mente de estarem previamente registradas no Brasil. Possuem proteção territorial internacional, alcançada os países signatários da União de Paris.
Repressão ao uso indevido da marca
O art.130 da LPI assegura ao titular da marca ou ao depositante o direito de ceder o seu registro ou pedido de registro, licenciar o seu uso e zelar pela sua integridade material ou reputação. Para viabilizar a proteção da marca, a LPI Disciplina algumas ações judiciais especificas.
Agressão Administrativa. De oficio ou a requerimento do interessado.
Busca e Agressão. Na ocorrência de crime contra a propriedade industrial.
Reparação de danos. Que abrange os lucros cessantes por meio do critério mais favorável ao prejudicado, considerando os benefícios que teria auferido se a violação não tivesse ocorrido ou os benefícios que foram auferidos pelo autor da infração, ou, ainda, a remuneração que o transgressor teria pagado ao titular do direito pela concessão de licenciamento. (arts 208 e 210, LPI).
Alem das sanções no âmbito civil, quem utiliza indevidamente uma marca registrada se sujeita a persecução penal, Arts 189 e 190 da LPI, que prevêem as hipóteses caracterizadoras de crimes contra as marcas
Nulidade Registro da marca Arts 165 a 175, LPI
O INPI pode, por equivoco, realizar o registro de marca colidente com uma já registrada. Nesse caso, qualquer pessoa legitimo interesse pode, no prazo de 180 dias da expedição do certificado de