DIREITO EMPRESARIAL
O princípio da capacidade contributiva estabelece que, "sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte".
Ao criar os impostos, o legislador deve levar em conta, sempre que possível, a situação particular de cada contribuinte, permitindo com isso que seja realizada a justiça tributária ao não exigir imposto acima do suportável. Esse principio é realizado, por exemplo, no imposto de renda, onde existem alíquotas diferenciadas e se permitem várias deduções de acordo com a situação do contribuinte.
A definição – e reafirmação – da capacidade contributiva como direito fundamental presta-se como instrumento aos juízes, que ante a instituição de tributos que não atentem para a capacidade dos contribuintes de suportá-los, tem como argumento muito mais do que a lesão a um princípio; a lesão a um direito fundamental.
O legislador tem o dever de oferecer aos cidadãos condições para uma vida digna, sendo que muitos dos direitos fundamentais são oferecidos através dos serviços públicos, para qual o estado necessita de recursos para disponibilizá-lo, a forma para arrecadar tais recursos é a cobrança de tributos ocorre que esse poder de tributar do estado encontra limites, limites estes previstos na própria constituição. Na constituição brasileira, o legislador nos apresenta de forma explicita como será apurada a possibilidade do cidadão, ou seja, como que será determinado se este terá ou não capacidade para suportar o seu quinhão na divisão dos tributos.
As consequências geradas em razão da elevada carga tributária exigida no Brasil afeta vários setores da economia, bem como os indivíduos e empresas. Os governos