Direito empresarial
Desde os primórdios a sociedade é regida baseada em leis, desta forma todo individuo possui direito esse direito se expande para a sociedade, empresas, entidades e etc. Assim o veremos sobre "O Direito Empresarial Tributário", seu objeto, fontes e interpretação, para uma melhor compreensão do que determina a nossa Carta Magna e o Código Nacional de Tributos.
Direito comercial ou Direito empresarial
É o ramo do direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens e serviços à que podemos denominar de empresa, por meio da lei, doutrina ou jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados às empresas. É um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade, negocio do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de empresa, sendo um ramo especial de direito privado.
Assim entendido, o direito empresarial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre outras.
Empresa
É uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário, por meio da articulação dos fatores produtivos na produção e circulação de bens e serviços. Empresa não é um sujeito de direito, não é uma pessoa jurídica, nem o local onde se desenvolve a atividade econômica. Na antiguidade não havia organizações que produzissem ou comercializassem produtos e serviços, tudo era feito em casa para o próprio consumo, porém, aquilo que sobrava era trocados entre vizinhos e nisso muitos povos se destacaram, criando a figura do comércio, mas esse