Direito empresarial
ETAPA 1
1. DIREITO COMERCIAL E O DIREITO DA EMPRESA E O EMPRESÁRIO.
O Direito Comercial é um conjunto de normas que regulariza a atividade econômica o relacionamento comercial e a produção de bens e serviços. Segundo Anan Jr. e Marion (2009 p.13) o Direito Comercial “cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços [...] seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados á empresas”. Na Idade Média surgem as primeiras leis de comércio que modificou e regularizou as atividades econômicas, pois as leis civis não garantiam mais a ordem e o funcionamento ideal das atividades econômicas, por isso a necessidade de uma criação especifica para esse setor. Segundo Melchor (2003) o Código Comercial de 1850, e o Código Civil de 1916 se dispunham da seguinte forma:
“A sociedade constituída com o objetivo social de prestação de serviços (sociedade civil), tinha o seu contrato social registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (exceto as Sociedades Anônimas e casos específicos previstos em lei), enquanto que uma sociedade mercantil, constituída com o objetivo de exercer atividades de indústria e/ou comércio, tinha o seu contrato social registrado nas Juntas Comerciais dos Estados (inclusive todas as Sociedades Anônimas e raras exceções previstas em lei, na área de serviços) [...] O empreendedor que desejava atuar por conta própria, ou seja, sem a participação de um ou mais sócios em qualquer ramo de atividade mercantil (indústria e/ou comércio, ainda que também prestasse algum tipo serviço), deveria constituir uma Firma Individual na Junta Comercial, ou, caso quisesse atuar, exclusivamente, na prestação de serviços em caráter pessoal e com independência, deveria registrar-se como autônomo na Prefeitura local”.
Em 11 de Janeiro de 2003 entra em vigor um novo código civil que segundo artigo no site da PNDU por Melchor (2003) “deixa de existir a clássica