Direito Empresarial
Em regra o patrimônio pessoal dos sócios fica sujeito à execução por dívidas da sociedade, secundariamente, nos termos do contrato social e da lei.
Se, no entanto, os sócios agirem abusivamente na administração da sociedade pode acarretar o superamento da personalidade jurídica para atingir o patrimônio dos sócios.
Desconsideração da Personalidade Jurídica = Disregard of Legal Entity = teoria da penetração.
Previsão: art. 50 CC: Duas hipóteses: desvio de finalidade ou confusão patrimonial
Cod. Defesa do Consumidor: art. 28
Defesa do Meio Ambiente – art. 4º da Lei 9605/98
Para a Jurisprudência pode ser feito por despacho no processo de execução, sem necessidade de ação própria.
Para grande número de tribunais basta a prova da insolvência da empresa- formulação teórica a menor
Na JT será sempre aplicada em favor do empregado
Teoria Ultra Vires Societatis
Refere-se a operações estranhas ao objeto social da empresa
Torna nulo os atos praticados por administradores e que sejam estranhos ao objeto social da sociedade.
A sociedade responde perante os terceiros de boa-fé – aplicando-se a teoria da aparência
Art. 1015 CC
Administração das sociedades de pessoas
Contrato social = funções
Art. 1002 = modificações das funções ou delegar a terceiros necessita de consentimento unânime
Nas sociedades em nome coletivo, em comandita simples e em conta de participação somente sócio podem ser os administradores ( fazer uso da firma)
Arts. 1013 e 1014
Administração disjuntiva = cada sócio separadamente ( podendo o outro impugnar)
Administração Conjunta = todos
Administração conjunta com limitações = facultada a alguns sócios; os atos de execução não podem desobedecer às deliberações dos sócios que decidem por maioria
Deveres do Administrador
Diligência
Lealdade
Informação e prestação de contas Revogação dos poderes do administrador:
A) nas sociedades simples, em nome coletivo e comandita