Caso concreto
1º Caso concreto
R=Condomínio, por que de acordo Com o novo Código Civil, o critério mudou, e agora o novo proprietário fica responsável pelas dívidas do antigo. Isso vale para dívidas posteriores a 11/1/2003, quando entrou em vigor o novo CC. Artigo 1345 do Código Civil: "O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios”.
A prescrição é em 5 anos art. 206 § 5º, CC.
Questão objetiva 1 R= (d)
Questão objetiva 2 R= (b)
2º Caso Concreto
A) Posse Direta, A Fração em seu poder é de João, recebendo o bem pra usa-lo ou usufrui-lo em virtude do contrato, sendo por tanto derivada e temporária. Posse injusta por ter vícios.
B) Sim, pois eles são compossuidores pro indiviso que é quando varias pessoas possuem o mesmo bem sem determinar qual é sua parte,
Questão objetiva 1 R= (e)
Questão objetiva R=(c)
3º Caso concreto
A) Art. 581 C.C – “Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.” – O uso da coisa dada em comodato deverá ser temporário, podendo o prazo para a restituição ser determinado ou indeterminado, nesse caso o prazo será presumido, ou seja, será o tempo que for necessário pra o comodatário possa usufruir do bem para o fim que o destina. Como o contrato é por tempo indeterminado o comodante não pode solicitar a restituição bem, salvo necessidade imprevista e urgente reconhecida pelo juiz.
B) Art. 1.219 C.C – “O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.” –