procuração ad judicia
OUTORGANTE: Pelo presente instrumento particular de CONTRATO, de um lado Camila Karen, brasileira, solteira, empresária, CPF n.º 325.365.325-89 residente na Rua Tenente José, 23, Centro, CEP 58915-000, na cidade de Cajazeiras- PB. OUTORGADO: MORAIS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, Sociedade de Advogados registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraíba, sob o nº 0812 e Dr. Rafael Amaro Morais de Oliveira, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraíba, sob o n.º 0812 com escritório profissional à Rua Fernandes de Barros, 1.580, bairro Hugo Lange, CEP 58915-000, Uiraúna – PB. PODERES: pelo presente instrumento o outorgante confere ao outorgado amplos poderes para o foro em geral, com cláusula "ad-judicia et extra", em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito, as ações competentes e defendê-lo nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando os recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhe ainda, poderes especiais para receber citação inicial, confessar, e conhecer a procedência do pedido, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo agir em Juízo ou fora dele, assim como substabelecer esta a outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, para agir em conjunto ou separadamente com o substabelecido. FINALIDADE: para o fim de a parte OUTORGANTE ajuizar uma ação de Indenização de Danos Morais c/c Materiais em face de FRANCISCO JOSÉ SILVA E SOUSA.
Uiraúna - PB, 23 de Abril de 2013
______________(assinatura) ______________
(nome completo)